Solicite a Tarifa social da energia elétrica!
A eletricidade é fundamental nas residenciais. Contudo, o valor da conta pode ser bastante alto. Assim, o que faz com que muitas pessoas não consigam ter acesso a ela. Uma maneira de ajudar a população de baixa renda é com a Tarifa Social da Energia Elétrica que ajuda a diminuir os gastos.
A fim de conhecer um pouco mais sobre esse benefício e esclarecer suas dúvidas, veja algumas das perguntas mais frequentes sobre ela.
O que é a Tarifa Social de Energia Elétrica?
Essa tarifa foi instituída pela tarifa social da energia elétrica e visa atender as famílias de baixa renda. Assim, disponibilizando a elas descontos nos valores praticados pelas distribuidoras de energia elétrica.
O percentual do desconto varia de 10% a 65% de acordo com o consumo mensal. Sendo que quanto mais energia for utilizada maior será o percentual do benefício.
As famílias indígenas e quilombolas podem conseguir até 100% de desconto se o consumo não ultrapassar 50 kWh/mês
Quem Pode Solicitar?
O desconto na conta de energia elétrica está disponível às famílias que estão inscritas no Cadastro Único para programas Sociais do governo federal e que possuem renda familiar mensal per capita igual ou menor a meio salário mínimo.
Outro grupo que tem direito a tarifa social são as pessoas que recebem o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social – BPC.
Por último, há a possibilidade de famílias inscritas no Cadastro Único com renda de até 3 salários mínimos e que tenham portador de doença e deficiência na residência que necessite de aparelhos ou equipamentos que exijam o uso de energia elétrica.
Quais os Critérios Para Desconto?
Os critérios para desconto estão vinculados a quantidade de kWh consumida durante o mês. Desse modo, na tabela a seguir é possível visualizar como funciona.
Parcela de Consumo Mensal | Desconto |
---|---|
Até 30 kWh | 65% |
De 30 kWh a 100 kWh | 40% |
De 100 kWh a 220 kWk | 10% |
Acima de 220 kWh | 0% |
Como Solicitar a Tarifa social da energia elétrica?
A fim de solicitar a tarifa social da energia elétrica é preciso entrar em contato com a distribuidora de energia elétrica que atende a região e fazer o pedido.
Será preciso fornecer algumas informações assim como os dados pessoais do responsável pela família (CPF, RG e nome). No caso de indígenas é necessário o Registro Administrativo de Nascimento de Indígena (RANI). Além disso, fornecer informações sobre a unidade em que será feita a instalação de energia.
Além desses dados, quem recebe o Benefício de Prestação Continuada – BPC, deverá apresentar o número do benefício ou NIS.
No caso das famílias que necessitam de aparelhos médicos, deverá ser apresentado um laudo do médico atestando a necessidade.
Se mudar de endereço perco o desconto?
Não, a mudança de endereço não está relacionada a perda do desconto, desde que, pelo menos, um dos critérios para ter acesso à tarifa seja cumprido.
Nesse caso será preciso informar o novo endereço no CRAS para que o Cadastro único seja atualizado e posteriormente solicitar a mudança à empresa de energia elétrica.
A tarifa social da energia elétrica está disponível para quem precisa e não exige muitas comprovações para ser disponibilizada. Portanto, as famílias não mais precisam ficar no escuro por falta de recursos financeiros.
Seu perfil se enquadra dentro das pessoas que podem solicitar a tarifa reduzida de energia elétrica? Entre em contato com a distribuidora de energia para solicitar o seu desconto.
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